O presente Acordo e seu Anexo consideram-se como tendo sido emendados de forma a ficarem de harmonia com todos os acordos multilaterais sobre transporte aéreo que venham a vincular, por igual, as duas Partes Contratantes.
O presente Acordo e seu Anexo consideram-se como tendo sido emendados de forma a ficarem de harmonia com todos os acordos multilaterais sobre transporte aéreo que venham a vincular, por igual, as duas Partes Contratantes.