As Partes Contratantes referidas na alínea b) do parágrafo 1 do artigo 1.º transmitirão o texto da presente Convenção às autoridades das universidades situadas nos seus territórios e encorajá-las-ão a examinar com benevolência e a aplicar os princípios enunciados nos artigos 2.º, 3.º e 4.º