- 1 -O presente Acordo tem a duração de um ano e será renovado tacitamente ano a ano, salvo denúncia, que deverá ser notificada três meses antes de expirar o termo.
- 2 -Em caso de denúncia do Acordo, são mantidos os direitos adquiridos por aplicação das suas disposições.
Artigo 7.º
Vigente desde: 16/12/1997