Quando uma Parte Contratante, ou um organismo ou agência por ela designada, tiver outorgado alguma garantia financeira contra riscos não comerciais relativa a um investimento realizado por um dos seus investidores no território da outra Parte Contratante, esta última deverá reconhecer os direitos da primeira Parte Contratante, em virtude do princípio da sub-rogação, sobre os direitos do investidor, quando a primeira Parte Contratante tiver efectuado um pagamento em conformidade com a dita garantia.