Estabelece medidas preventivas para a zona conhecida como Casais dos Matos, Leiria
Não carecem ainda de autorização a que se refere o número anterior quaisquer obras que digam respeito ao exercício da actividade agrícola, desde que estas não comprometam o fundo de fertilidade do solo ou impliquem a destruição do património monumental existente.
A área a que se refere o artigo anterior vai assinalada na carta corográfica em anexo a este decreto e dele faz parte integrante. Todas as dúvidas que possam resultar da dificuldade de leitura da carta publicada serão resolvidas por consulta à carta corográfica original na escala 1:10000, existente na Câmara Municipal de Leiria e no Serviço de Estudos do Ambiente.
(Violações)
Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 13 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
(ver documento original)
O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.