Se uma pessoa tiver cumprido períodos de seguro ao abrigo da legislação das duas Partes Contratantes, estes períodos podem totalizar-se para efeitos de aquisição do direito a prestações, desde que não se sobreponham
Se uma pessoa tiver cumprido períodos de seguro ao abrigo da legislação das duas Partes Contratantes, estes períodos podem totalizar-se para efeitos de aquisição do direito a prestações, desde que não se sobreponham