Para efeitos do disposto na presente Convenção, «autoridade administrativa competente» significa:
Em Portugal, o Ministro dos Assuntos Sociais; e
Na Suécia, o Governo ou a autoridade designada pelo Governo.
Para efeitos do disposto na presente Convenção, «autoridade administrativa competente» significa:
Em Portugal, o Ministro dos Assuntos Sociais; e
Na Suécia, o Governo ou a autoridade designada pelo Governo.