As disposições dos artigos 2 e 3 não serão aplicadas a:
- a)Benefícios concedidos ou que o possam vir a ser por qualquer das Partes Contratantes a países limítrofes, a fim de facilitar o comércio fronteiriço;
- b)Benefícios concedidos ou que o possam vir a ser por qualquer Parte Contratante a outros países, nos termos de acordos sobre uma união aduaneira ou uma zona de comércio livre.