As Partes Contratantes, de acordo com os objectivos e necessidades do seu desenvolvimento económico, incentivarão e facilitarão a conclusão e implementação de contratos e programas de cooperação comercial, industrial e tecnológica, a longo prazo, entre empresas e firmas comerciais interessadas de ambos os países e proporcionarão todas as facilidades possíveis para a realização de projectos de interesse mútuo.