Cada Parte Contratante concederá, no quadro das suas leis e regulamentos em vigor, todas as facilidades para o transbordo, o armazenamento e o trânsito das mercadorias destinadas à outra Parte Contratante.
Cada Parte Contratante concederá, no quadro das suas leis e regulamentos em vigor, todas as facilidades para o transbordo, o armazenamento e o trânsito das mercadorias destinadas à outra Parte Contratante.