- 1.O Comité Executivo será constituído por oito Membros exportadores e oito Membros importadores, que serão eleitos para cada ano civil em conformidade com o artigo 15.º, podendo ser reeleitos.
- 2.Cada Membro do Comité Executivo nomeará um representante e poderá nomear, além dele, um ou mais alternantes e consultores.
- 3.O Comité Executivo elegerá o seu presidente para cada ano civil. O presidente não terá o direito de voto e poderá ser reeleito.
- 4.O Comité Executivo reunir-se-á na sede da Organização, a menos que decida de outra forma. Se qualquer Membro convidar o Comité Executivo a reunir-se num outro lugar fora da sede da Organização, esse Membro suportará as despesas suplementares que daí resultarem.
ARTIGO 14.º — Composição do Comité Executivo
Vigente desde: 02/12/1974