- 1.A Organização possui personalidade jurídica. Terá, em particular, capacidade de firmar contratos, de adquirir e de dispor de bens móveis e imóveis e de demandar em juízo.
- 2.O estatuto, os privilégios e as imunidades da Organização no território do Reino Unido continuarão a ser regidos pelo Acordo Relativo à Sede entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Organização Internacional do Açúcar, assinado em Londres em 29 de Maio de 1969.
- 3.Se a sede da Organização for transferida para um país Membro da Organização, esse Membro celebrará com a Organização, o mais cedo possível, um acordo, sujeito à aprovação do Conselho sobre o estatuto, os privilégios e as imunidades da Organização, do director executivo, do seu pessoal, dos seus peritos, bem como dos representantes dos Membros que se encontrem nesse país para desempenhar as suas funções.
- 4.A menos que se adoptem outras disposições de carácter fiscal nos termos do acordo referido no parágrafo 3 do presente artigo, e até à conclusão daquele acordo, o novo país membro anfitrião deverá:
- a)Conceder isenção de impostos sobre a remuneração paga pela Organização aos seus funcionários, com a ressalva de que essa isenção não se aplicará forçosamente aos seus próprios nacionais; e
- b)Conceder isenção de impostos sobre os haveres, as receitas e os outros bens da Organização.
- 5.Se a sede da Organização for transferida para um país que não seja Membro da Organização, o Conselho deverá obter, antes da transferência, uma garantia por escrito do Governo desse país de que:
- a)Concluirá, o mais cedo possível, com a Organização um acordo conforme descrito no parágrafo 3 do presente artigo; e
- b)Até à conclusão daquele acordo, concederá as isenções previstas no parágrafo 4 do presente artigo.
- 6.O Conselho deverá esforçar-se por concluir antes da transferência da sede o acordo descrito no parágrafo 3 do presente artigo com o Governo do país para o qual a sede da Organização vai ser transferida.
ARTIGO 20.º — Privilégios e imunidades
Vigente desde: 02/12/1974