Se o Conselho verificar que um Membro não está cumprindo com as obrigações impostas pelo Acordo e determinar que essa falta de cumprimento afecta seriamente a aplicação do Acordo, poderá, por voto especial, excluir o referido Membro da Organização. O Conselho notificará imediatamente o secretário-geral da Organização das Nações Unidas desta exclusão. Noventa dias após a data da decisão do Conselho, o referido Membro cessará de ser Membro da Organização e, se for Parte Contratante, cessará de ser Parte do Acordo.