- 1.O Conselho exercerá todos os poderes e desempenhará e promoverá o desempenho de todas as funções que sejam necessárias à execução das disposições expressas do Acordo.
- 2.O Conselho aprovará por votação especial as regras e os regulamentos que forem necessários à execução do Acordo, e que sejam compatíveis com ele, nomeadamente o Regulamento Interno do Conselho e dos Seus Comités e o Regulamento da Gestão Financeira e do Pessoal da Organização. O Conselho poderá prever no Regulamento Interno para que possa, sem reunião, tomar decisões acerca de problemas específicos.
- 3.O Conselho manterá os documentos necessários para o desempenho das funções que o Acordo lhe confere e qualquer outra documentação que julgar conveniente.
- 4.O conselho publicará um relatório anual e outras informações que julgar apropriadas.
ARTIGO 6.º — Poderes e funções do Conselho
Vigente desde: 02/12/1974