Com o objectivo de fomentar e desenvolver um melhor conhecimento mútuo da história, da literatura, do teatro, do bailado, da música, das artes plásticas e da cinematografia, bem como de outros domínios da actividade cultural e artística, as Partes Contratantes promoverão:
- a)Viagens de escritores, artistas, compositores, pintores, escultores, arquitectos, jornalistas, cineastas e outras personalidades ligadas à vida cultural, para visitas de informação e realização de conferências da especialidade ou participação em exposições, concertos, espectáculos ou festivais;
- b)Organização de exposições artísticas, científicas e culturais;
- c)Representações teatrais e de dança, concertos ou audições, quer de conjuntos artísticos, quer de executantes individuais;
- d)Festivais cinematográficos e de televisão e, bem assim, semanas de cinema;
- e)Difusão de programas de rádio e televisão;
- f)Tradução e publicação de obras literárias, artísticas, científicas ou outras de índole cultural.