Cada uma das Partes Contratantes compromete-se a adoptar as medidas necessárias para assegurar a protecção dos bens culturais da outra Parte contra a importação, a exportação e a transferência de propriedade ilícitas.
Cada uma das Partes Contratantes compromete-se a adoptar as medidas necessárias para assegurar a protecção dos bens culturais da outra Parte contra a importação, a exportação e a transferência de propriedade ilícitas.