- 1 -Os contratos relativos à elaboração do projecto e à execução das obras obedecerão à legislação do país que tenha a seu cargo a elaboração do projecto e a execução das obras.
- 2 -A resolução das divergências que possam surgir entre as empresas adjudicatárias da elaboração do projecto ou da execução das obras será da exclusiva responsabilidade das autoridades da Parte a cujo Governo tenha sido atribuída a responsabilidade correspondente.
Artigo 12.º — Legislação aplicável aos contratos
Vigente desde: 24/04/2000