Uma vez concertados ambos os Governos na adjudicação das obras, o Governo encarregado procederá à adjudicação, contratação, execução e direcção das obras, em conformidade com a sua legislação nacional e sob sua responsabilidade.
Uma vez concertados ambos os Governos na adjudicação das obras, o Governo encarregado procederá à adjudicação, contratação, execução e direcção das obras, em conformidade com a sua legislação nacional e sob sua responsabilidade.