Para os efeitos de aplicação do presente Acordo, as autoridades competentes das Partes são:
- a)Pela Parte Portuguesa:
- i)O Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- ii)O Ministério das Finanças e da Administração Pública;
- iii)O Banco de Portugal;
- b)Pela Parte Santomense:
- i)O Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades;
- ii)O Ministério do Plano e Finanças;
- iii)O Banco Central de São Tomé e Príncipe.