À COMACE cabe, em particular:
- a)Definir e rever as condições necessárias à aplicação do presente Acordo;
- b)Supervisionar as operações financeiras decorrentes do presente Acordo;
- c)Acompanhar a evolução da conjuntura macroeconómica e a execução das reformas económicas da Parte Santomense, nomeadamente em função dos princípios básicos identificados no artigo 3.º do presente Acordo;
- d)Apresentar aos Governos das Partes um relatório anual de execução do presente Acordo;
- e)Submeter às Partes eventuais propostas de alteração do Acordo.