- 1 -Como parte do mecanismo de recolha e troca de informação previsto no n.º 3 do artigo 18.º da Convenção, é criado um Centro de Informação sobre o Acesso e a Partilha de Benefícios. A informação relacionada com o acesso e a partilha dos benefícios deverá ser partilhada por seu intermédio. Ele deverá, em particular, dar acesso à informação disponibilizada por cada Parte e pertinente para efeitos de aplicação do presente Protocolo.
- 2 -Sem prejuízo da proteção da informação confidencial, cada Parte deverá facultar ao Centro de Informação sobre o Acesso e a Partilha de Benefícios qualquer informação exigida ao abrigo do presente Protocolo, bem como a informação exigida nos termos das decisões adotadas pela Conferência das Partes enquanto reunião das Partes no presente Protocolo. A informação deverá incluir:
(a) Medidas legislativas, administrativas e políticas sobre o acesso e a partilha de benefícios;
(b) Informação sobre o ponto focal nacional e a ou as autoridades nacionais competentes; e
(c) Autorizações, ou documentos equivalentes, emitidos aquando do acesso como comprovativo da decisão de conceder o consentimento prévio informado e de que foram estabelecidas condições mutuamente acordadas.
- 3 -Se for caso disso e na medida em que esteja disponível, a informação adicional pode incluir:
(a) As autoridades competentes pertinentes das comunidades indígenas e locais e outras informações de acordo com o decidido;
(b) Cláusulas contratuais-tipo;
(c) Métodos e instrumentos desenvolvidos para monitorizar os recursos genéticos; e
(d) Códigos de conduta e boas práticas.
- 4 -As modalidades de funcionamento do Centro de Informação sobre o Acesso e a Partilha de Benefícios, incluindo relatórios sobre as suas atividades, deverão ser analisadas e decididas pela Conferência das Partes enquanto reunião das Partes no presente Protocolo, na sua primeira reunião, e revistas continuamente daí em diante.
Artigo 14.º — O centro de informação sobre o acesso e a partilha de benefícios e partilha de informação
Vigente desde: 13/03/2017