Cada Parte deverá monitorizar o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Protocolo e informar a Conferência das Partes enquanto reunião das Partes no presente Protocolo, com a periodicidade e na forma fixadas pela Conferência das Partes enquanto reunião das Partes no presente Protocolo, sobre as medidas adotadas para aplicar o presente Protocolo.