- 1 -O presente decreto:
- a)Regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril;
- b)Prorroga a vigência de artigos do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril;
- c)Repristina artigos do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março.
- 2 -O presente decreto determina igualmente que o disposto no número anterior tem aplicação territorial em função da situação epidemiológica, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2021