- 1 -No caso em que os membros da família gozam de imunidade de jurisdição civil ou administrativa no Estado acreditador, nos termos das Convenções relevantes, essa imunidade não será aplicável no quadro do exercício da sua atividade remunerada.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável à imunidade de execução, que não se aplicará em caso de ação civil ou administrativa relacionada com essa atividade remunerada.
Artigo 6.º — Imunidades civis e administrativas
Vigente desde: 23/05/2023