- 1 -As Partes apresentam, individual ou coletivamente, à Conferência das Partes relatórios sobre a implementação dos instrumentos de gestão de área, incluindo áreas marinhas protegidas, criados ao abrigo da presente parte, e das medidas conexas. O relatório, assim como as informações e a revisão referidas, respetivamente, nos n.os 2 e 3 seguintes, são disponibilizados publicamente pelo secretariado.
- 2 -Os instrumentos e quadros jurídicos relevantes e organismos globais, regionais, sub-regionais e setoriais relevantes são convidados a prestar informações à Conferência das Partes sobre a implementação das medidas que tenham adotado para alcançar os objetivos dos instrumentos de gestão de área, incluindo áreas marinhas protegidas, estabelecidos ao abrigo da presente parte.
- 3 -Os instrumentos de gestão de área, incluindo áreas marinhas protegidas, criados ao abrigo da presente parte, incluindo as medidas conexas, são monitorizados e revistos periodicamente pelo Órgão Científico e Técnico, tendo em consideração os relatórios e as informações referidos, respetivamente, nos n.os 1 e 2 anteriores.
- 4 -Na revisão referida no n.º 3 anterior, o Órgão Científico e Técnico avalia a eficácia dos instrumentos de gestão de área, incluindo áreas marinhas protegidas, criados ao abrigo da presente parte, incluindo medidas conexas e os progressos realizados para alcançar os seus objetivos, e apresenta pareceres e faz recomendações à Conferência das Partes.
- 5 -Após a revisão, a Conferência das Partes adota, conforme necessário, decisões ou recomendações sobre a alteração, prolongamento ou revogação dos instrumentos de gestão de área, incluindo áreas marinhas protegidas, e quaisquer medidas conexas adotadas pela Conferência das Partes, com base na melhor ciência e informação científica disponíveis e, se disponível, nos conhecimentos tradicionais relevantes dos Povos Indígenas e das comunidades locais, tendo em conta a abordagem de precaução e uma abordagem ecossistémica.
Artigo 26.º — Monitorização e revisão
Vigente desde: 09/05/2025