Os objetivos da presente parte são:
- a)Operacionalizar as disposições da Convenção sobre a avaliação de impacte ambiental em áreas além da jurisdição nacional, estabelecendo processos, limiares e outros requisitos para que as Partes realizem essas avaliações e reportem os resultados;
- b)Garantir que as atividades abrangidas pela presente parte sejam avaliadas e conduzidas de forma a prevenir, mitigar e gerir impactes adversos significativos, para proteger e preservar o meio marinho;
- c)Apoiar a consideração dos impactes cumulativos e dos impactes em áreas sob jurisdição nacional;
- d)Dispor sobre avaliações ambientais estratégicas;
- e)Estabelecer um quadro coerente de avaliação de impacte ambiental para atividades realizadas em áreas além da jurisdição nacional;
- f)Desenvolver e reforçar a capacidade das Partes, em particular dos Estados Partes em desenvolvimento, especificamente dos países menos desenvolvidos, dos países em desenvolvimento sem litoral, dos Estados geograficamente desfavorecidos, dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, dos Estados costeiros africanos, dos Estados arquipelágicos e dos países em desenvolvimento de rendimento médio, para preparar, realizar e analisar as avaliações de impacte ambiental e avaliações ambientais estratégicas em apoio dos objetivos do presente Acordo.