Os objetivos da presente parte são:
- a)Auxiliar as Partes, em particular os Estados Partes em desenvolvimento, na implementação das disposições do presente Acordo, com o intuito de alcançar os seus objetivos;
- b)Possibilitar a cooperação e participação inclusiva, equitativa e efetiva nas atividades desenvolvidas sob o presente Acordo;
- c)Desenvolver a capacidade científica e tecnológica marinha das Partes, em particular dos Estados Partes em desenvolvimento, incluindo em matéria de investigação, no que se refere à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica marinha das áreas além da jurisdição nacional, através do acesso e transferência de tecnologia marinha aos Estados Partes em desenvolvimento;
- d)Aumentar, divulgar e partilhar conhecimento sobre a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica marinha das áreas além da jurisdição nacional;
- e)Mais especificamente, apoiar os Estados Partes em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, os países em desenvolvimento sem litoral, os Estados geograficamente desfavorecidos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, os Estados costeiros africanos, os Estados arquipelágicos e os países em desenvolvimento de rendimento médio, através da capacitação e do desenvolvimento e transferência de tecnologia marinha previstos no presente Acordo, na consecução dos objetivos relacionados com:
- i)Os recursos genéticos marinhos, incluindo a partilha de benefícios, a que se refere o artigo 9.º;
- ii)As medidas como os de instrumentos de gestão de área, incluindo áreas marinhas protegidas a que se refere o artigo 17.º;
- iii)As avaliações de impacte ambiental, a que se refere o artigo 27.º