- 1 -É criado um secretariado. A Conferência das Partes, na sua primeira reunião, adota as disposições necessárias para o funcionamento do secretariado, incluindo a decisão sobre a sua sede.
- 2 -Até ao início de funções do secretariado, o Secretário-Geral das Nações Unidas, por intermédio da Divisão para os Assuntos dos Oceanos e Direito do Mar do Gabinete para os Assuntos Jurídicos do Secretariado das Nações Unidas, desempenha as funções de secretariado previstas no presente Acordo.
- 3 -O secretariado e o Estado anfitrião celebram um acordo de sede. O secretariado goza de capacidade jurídica no território do Estado anfitrião que lhe concede os privilégios e imunidades necessários para o exercício das suas funções.
- 4 -O secretariado:
- a)Presta apoio administrativo e logístico à Conferência das Partes e aos seus órgãos subsidiários, para efeitos de implementação do presente Acordo;
- b)Organiza e assegura o respetivo serviço das reuniões da Conferência das Partes e de quaisquer outros órgãos que possam ser criados pelo presente Acordo ou pela Conferência das Partes;
- c)Divulga atempadamente as informações relativas à implementação do presente Acordo, nomeadamente disponibilizando publicamente as decisões da Conferência das Partes e transmitindo-as a todas as Partes, bem como aos instrumentos e quadros jurídicos relevantes e organismos regionais, sub-regionais e setoriais relevantes;
- d)Facilita a cooperação e a coordenação, quando apropriado, com os secretariados de outros organismos internacionais relevantes e, em particular, conclui os instrumentos administrativos e contratuais necessários para esse efeito e para o cumprimento efetivo das suas funções, sujeito à aprovação da Conferência das Partes;
- e)Prepara relatórios sobre o exercício das suas funções decorrentes do presente Acordo e apresenta-os à Conferência das Partes;
- f)Presta assistência à implementação do presente Acordo e desempenha outras funções determinadas pela Conferência das Partes ou que lhe sejam atribuídas pelo presente Acordo.
Artigo 50.º — Secretariado
Vigente desde: 09/05/2025