Saltar para o conteúdo principal
Artigo 56.º
— Prevenção de controvérsias
Vigente desde: 09/05/2025
As Partes cooperam para prevenir controvérsias.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 55
Comité de Implementação e Cumprimento
Seguinte · Artigo 57
Obrigação de solução de controvérsias por meios pacíficos