Nenhuma disposição da presente parte prejudica o direito das Partes no presente Acordo de, em qualquer momento, acordarem na solução de uma controvérsia entre elas sobre a interpretação ou aplicação do presente Acordo por quaisquer meios pacíficos da sua própria escolha.
Artigo 58.º — Solução de controvérsias por quaisquer meios pacíficos escolhidos pelas Partes
Vigente desde: 09/05/2025