Quando uma controvérsia corresponda a uma questão de natureza técnica, as Partes envolvidas podem submeter a controvérsia a um grupo ad hoc de peritos por elas estabelecido. O painel consulta as Partes envolvidas e esforça-se para resolver a disputa rapidamente, sem recorrer aos procedimentos obrigatórios para a solução de controvérsias, referidos no artigo 60.º do presente Acordo.
Artigo 59.º — Controvérsias de natureza técnica
Vigente desde: 09/05/2025