Os objetivos desta parte são:
- a)A partilha justa e equitativa de benefícios decorrentes de atividades relacionadas com recursos genéticos marinhos e informação de sequências digitais sobre os recursos genéticos marinhos das áreas além da jurisdição nacional, com vista à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica marinha das áreas além da jurisdição nacional;
- b)A criação e o desenvolvimento da capacitação das Partes, em particular dos Estados Partes em desenvolvimento, sobretudo países menos desenvolvidos, países em desenvolvimento sem litoral, Estados geograficamente desfavorecidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, Estados africanos costeiros, Estados arquipelágicos e países em desenvolvimento de rendimento médio, para desenvolver atividades relacionadas com os recursos genéticos marinhos e a informação de sequências digitais sobre os recursos genéticos marinhos das áreas além da jurisdição nacional;
- c)A produção de conhecimentos, compreensão científica e inovação tecnológica, incluindo através do desenvolvimento e realização de investigação científica marinha, enquanto contributos fundamentais para a implementação do presente Acordo;
- d)O desenvolvimento e a transferência de tecnologia marinha, em conformidade com o presente Acordo.