O presente Acordo, incluindo qualquer decisão ou recomendação da Conferência das Partes ou dos seus órgãos subsidiários e quaisquer atos, medidas ou atividades empreendidas com base no mesmo, não prejudica nem pode ser invocado como base para afirmar ou negar quaisquer reivindicações de soberania, direitos soberanos ou jurisdição, incluindo em relação a quaisquer controvérsias com eles relacionadas.