1) As disposições particulares relativas aos países em vias de desenvolvimento figuram no Anexo.
2) Sob reserva das disposições do artigo 28, 1), b), o Anexo faz parte integrante do presente Acto.
1) As disposições particulares relativas aos países em vias de desenvolvimento figuram no Anexo.
2) Sob reserva das disposições do artigo 28, 1), b), o Anexo faz parte integrante do presente Acto.