1) a) A União tem uma Assembleia composta pelos países da União ligados pelos artigos 22 a 26.
b) O Governo de cada país é representado por um delegado, que pode ser assistido por suplentes, conselheiros e peritos.
c) As despesas de cada delegação são suportadas pelo Governo que a designou.
2) a) A Assembleia:
i) Trata de todas as questões respeitantes à manutenção e desenvolvimento da União e à aplicação da presente Convenção;
ii) Dá ao Secretariado Internacional da Propriedade Intelectual (em seguida denominado «Secretariado Internacional») referido na convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (em seguida denominada «Organização») as directivas respeitantes à preparação das conferências de revisão, tendo em devida conta as observações dos países da União que não estão ligados pelos artigos 22 a 26;
iii) Examina e aprova os relatórios e as actividades do director-geral da Organização relativos à União e dá-lhe todas as directivas úteis relativamente às questões da competência da União;
iv) Elege os membros do comité executivo da Assembleia;
v) Examina e aprova os relatórios e as actividades do seu comité executivo e fornece-lhe directivas;
vi) Define o programa, adopta o orçamento trienal da União e aprova as suas contas de encerramento;
vii) Adopta o regulamento financeiro da União;
viii) Cria os comités de peritos e grupos de trabalho que julgar úteis à realização dos objectivos da União;
ix) Decide quais são os países não membros da União e quais são as organizações intergovernamentais e internacionais não governamentais que podem ser admitidas às suas reuniões na qualidade de observadores;
x) Adopta as modificações dos artigos 22 a 26;
xi) Leva a efeito qualquer outra acção apropriada com vista a atingir os objectivos da União;
xii) Desempenha qualquer outra tarefa que a presente Convenção implique;
xiii) Exerce, sob reserva da sua aceitação, os direitos que lhe são conferidos pela Convenção que institui a Organização.
b) Sobre as questões que interessam igualmente outras uniões administradas pela Organização, a Assembleia estatui uma vez tomado conhecimento do parecer do comité de coordenação da Organização.
3) a) Cada país membro da Assembleia dispõe de um voto.
b) O quórum é constituído pela metade dos países membros da Assembleia.
c) Não obstante as disposições da subalínea b), se, durante uma sessão, o número de países representados é inferior a metade mas igual ou superior a um terço dos países membros da Assembleia, esta pode tomar decisões; todavia, as decisões da Assembleia, com excepção daquelas que respeitam ao seu processo, só se tornam executórias quando as condições em seguida enunciadas se verifiquem.
O Secretariado Internacional comunica as referidas decisões aos países membros da Assembleia que não estavam representados, convidando-os a exprimir por escrito, no prazo de três meses a contar da data da referida comunicação, o seu voto ou a sua abstenção. Se, no termo desse prazo, o número dos países tendo assim expresso o seu voto ou a sua abstenção for pelo menos igual ao número de países que faltavam para que o quórum fosse atingido durante a sessão, as referidas decisões tornam-se executórias, desde que simultaneamente a maioria necessária continue a existir.
d) Sob reserva das disposições do artigo 26, 2), as decisões da Assembleia são tomadas por maioria de dois terços dos votos expressos.
e) A abstenção não é considerada como um voto.
f) Um delegado só pode representar um país e só pode votar em nome desse país.
g) Os países da União que não são membros da Assembleia são admitidos às suas reuniões na qualidade de observadores.
4) a) A Assembleia reúne-se uma vez em cada três anos em sessão ordinária, por convocação do director-geral e, salvo casos excepcionais, durante o mesmo período e no mesmo local que a Assembleia Geral da Organização.
b) A Assembleia reúne-se em sessão extraordinária por convocação enviada pelo director-geral, a pedido do comité executivo ou a pedido de um quarto dos países membros da Assembleia.
5) A Assembleia adopta o seu regulamento interno.