1) a) As tarefas administrativas que incumbem à União são asseguradas pelo Secretariado Internacional que sucede ao Secretariado da União unificado com o Secretariado da União instituída pela Convenção Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial.
b) O Secretariado Internacional assegura nomeadamente o secretariado dos diversos órgãos da União.
c) O director-geral da Organização é o funcionário mais alto da União e representa-a.
c) O Secretariado Internacional reúne e pública as informações relativas à protecção do direito de autor. Cada país da União comunica logo que possível ao Secretariado Internacional o texto de qualquer nova lei, assim como todos os textos oficiais relativos à protecção do direito de autor.
3) O Secretariado Internacional pública um boletim mensal.
4) O Secretariado Internacional fornece a todos os países da União, a seu pedido, informações sobre as questões relativas à protecção do direito de autor.
5) O Secretariado internacional procede a estudos e fornece serviços destinados a facilitar a protecção do direito de autor.
6) O director-geral e qualquer membro do pessoal designado por ele tomam parte, sem direito de voto, em todas as reuniões da Assembleia, do comité executivo e de qualquer outro comité de pontos ou grupo de trabalho. O director-geral ou um membro do pessoal por ele designado é oficiosamente secretário desses órgãos.
7) a) O Secretariado Internacional, segundo as directivas da Assembleia e em cooperação com o comité executivo, prepara as conferências de revisão das disposições da Convenção que não sejam as dos artigos 22 a 26.
b) O Secretariado Internacional pode consultar as organizações intergovernamentais e internacionais não governamentais sobre a preparação das conferências de revisão.
c) O director-geral e as pessoas designadas por ele tomam parte, sem direito de voto, nas deliberações dessas conferências.
8) O Secretariado Internacional executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas.