Se em 31 de Dezembro de 1979 tiver sido negociado um novo Acordo e tiver recebido o número de assinaturas requerido para poder entrar em vigor após ratificação, aceitação ou aprovação, mas que esse novo Acordo não tenha entrado em vigor a título provisório ou definitivo, o presente Protocolo ficará em vigor para além de 31 de Dezembro de 1979, até à entrada em vigor do novo Acordo, sem que a duração desta prorrogação possa ultrapassar doze meses.