Os navios de uma das Partes Contratantes, sua tripulação, passageiros e carga que se encontrem nas águas territoriais, mar interior e portos marítimos da outra Parte deverão respeitar as leis e regulamentos desta última, nomeadamente os que se referem à segurança da navegação, ordem pública, travessia de fronteira, regime aduaneiro e de câmbios e controle sanitário, veterinário e fitossanitário.