O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará aos Membros do Conselho e aos Estados aderentes:
- a)As assinaturas com as eventuais reservas de ratificação, o depósito de qualquer instrumento de ratificação e a data da entrada em vigor do presente Acordo;
- b)O depósito de qualquer instrumento de adesão efectuado em aplicação do artigo 10.º;
- c)As notificações ou declarações recebidas em aplicação das disposições dos artigos 2.º, 7.º e 12.º e data na qual produzirão efeito.