- 1 -O presente Acordo entrará em vigor um mês após a data em que três membros do Conselho, em conformidade com as disposições do artigo 8.º, tiverem assinado o Acordo sem reserva de ratificação ou o tiverem ratificado.
- 2 -Para qualquer membro que, posteriormente, assinar o Acordo sem reserva de ratificação ou o ratifique, o Acordo entrará em vigor um mês após a data da assinatura ou do depósito do instrumento de ratificação.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 16/06/1981