O Estado da Guiné-Bissau atribuirá aos cooperantes do sexo feminino, nos casos de gravidez e parto, os mesmos direitos e regalias reconhecidos, em casos idênticos, às suas funcionárias.
O Estado da Guiné-Bissau atribuirá aos cooperantes do sexo feminino, nos casos de gravidez e parto, os mesmos direitos e regalias reconhecidos, em casos idênticos, às suas funcionárias.