Os Estados contratantes, no momento da assinatura, da ratificação ou da adesão, poderão declarar que a presente Convenção se estenderá ao conjunto dos territórios que representam no plano internacional, ou a um ou vários deles. Esta declaração produzirá efeitos no momento da entrada em vigor da Convenção para o dito Estado.
Posteriormente, qualquer extensão desta natureza será notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos.
A Convenção entrará em vigor, para os territórios mencionados na extensão, sessenta dias após a notificação referida na alínea precedente.