As Partes avaliarão, no âmbito da Organização, a eficácia da Convenção no que se refere aos seus objectivos, especialmente no que respeita aos princípios relativos a cooperação e assistência.
As Partes avaliarão, no âmbito da Organização, a eficácia da Convenção no que se refere aos seus objectivos, especialmente no que respeita aos princípios relativos a cooperação e assistência.