- 1 -A montante da linha definida pela torre do Castelo da Lapela (Portugal) e a igreja do Porto (Espanha), só poderão ser utilizadas as seguintes artes: enguieira, botirão, cabaceira, palangre e espinhéis, canas e linhas de mão.
- 2 -Fica proibido o emprego de redes nos esteiros e nos lugares de confluência do rio Minho com os seus afluentes.
- 3 -Fica proibido o exercício da pesca profissional, das 0 às 24 horas de cada domingo, para todas as artes deste Regulamento, excepto a «tela» para a pesca do meixão ou angula.
Artigo 10.º
Vigente desde: 09/04/2008