As forças de segurança de cada Estado, assim como as demais autoridades e seus agentes deverão informar a autoridade competente para o rio Minho das transgressões ao presente Regulamento de que tiverem conhecimento.
As forças de segurança de cada Estado, assim como as demais autoridades e seus agentes deverão informar a autoridade competente para o rio Minho das transgressões ao presente Regulamento de que tiverem conhecimento.