Para os fins do presente Acordo, entende-se por dependentes:
- a)O cônjuge;
- b)A pessoa com quem viva em união de facto, de acordo com a legislação em vigor em cada uma das Partes;
- c)Os filhos solteiros a cargo menores de 18 anos;
- d)Os filhos solteiros a cargo menores de 28 que frequentem estudos nalguma instituição do Estado receptor; e
- e)Os filhos solteiros a cargo com alguma incapacidade física ou mental.