Aprova a retirada da reserva restante ao Protocolo de Genebra relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra a 17 de junho de 1925, e aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 17246, de 20 de agosto de 1929
Objeto
É retirada a reserva formulada no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 17246, de 20 de agosto de 1929, ao Protocolo relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra, em 17 de junho de 1925, segundo a qual o referido Protocolo não obriga a República Portuguesa senão perante os Estados que o tenham assinado e ratificado ou a ele tenham aderido.
Alteração ao Decreto n.º 17246, de 20 de agosto de 1929
O artigo 1.º do Decreto n.º 17246, de 20 de agosto de 1929, passa a ter a seguinte redação:
«É aprovado para ser ratificado pelo Poder Executivo o Protocolo relativo Protocolo relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra, em 17 de junho de 1925.»
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 17246, de 20 de agosto de 1929.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
Assinado em 12 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.