- 1 -A Parte em cujo território o contrato classificado é executado assegura que a descrição dos requisitos de segurança seja fornecida à autoridade de segurança da Parte onde o contratante está estabelecido.
- 2 -Para o Canadá, os requisitos de segurança estão descritos numa Lista de verificação dos requisitos de segurança (LVERS), [Security Requirements Check List (SRCL)].
- 3 -Para a República Portuguesa, os requisitos de segurança estão descritos nas Instruções para a Segurança Nacional, Salvaguarda e Defesa das Matérias Classificadas, designadas por Segurança Nacional (SEGNAC).
- 4 -Quando as Partes determinarem que a dimensão ou complexidade do programa ou projeto e a informação classificada envolvida exigem a aplicação de requisitos de segurança adicionais, as autoridades de segurança das Partes elaboram conjuntamente uma Instrução de Segurança de Programa/Projeto e incluem-na no contrato classificado como anexo.
Artigo 11.º — Requisitos de segurança nos contratos
Vigente desde: 17/02/2026