O suporte financeiro das acções a desenvolver no âmbito deste Protocolo constantes dos programas aprovados será assegurado pela conjugação das disponibilidades de verbas das Partes envolvidas e da aplicação de outras verbas, de âmbito bilateral ou multilateral, que para o efeito venham a ser consignadas, respeitando-se, porém, os seguintes princípios:
- a)Serão suportados pela Parte Portuguesa e ou organizações internacionais os encargos referentes à assistência técnica, formação e aperfeiçoamento de quadros relativos a qualquer dos domínios referidos no artigo 2.º;
- b)A Parte Portuguesa, através do ICE, suportará os encargos com as acções de formação a levar a efeito em Portugal, designadamente através da concessão de bolsas, de acordo com os programas de trabalho anuais que vierem a ser estabelecidos;
- c)São da responsabilidade da Parte Cabo-Verdiana, nos trabalhos a conduzir no seu território por pessoal português, nomeadamente as seguintes atribuições:
- i)A disponibilização de meios de transporte necessários para as deslocações locais;
- ii)As autorizações para as deslocações no país, sempre que necessárias;
- iii)A garantia de alojamento, compatível com a categoria do pessoal a deslocar nas missões de cooperação, e respectiva alimentação;
- iv)Assistência médica, medicamentosa e hospitalar, em casos de emergência;
- v)Apoio técnico e administrativo para o bom êxito das missões, nomeadamente a cedência do pessoal necessário ao acompanhamentos dos trabalhos;
- vi)Isenção dos direitos alfandegários e outras taxas relativas à importação temporária dos equipamentos e demais material necessário aos trabalhos a desenvolver, bem como ao equipamento e ao material oferecido por Portugal a Cabo Verde no quadro deste Protocolo;
- vii)A eventual colaboração de outras entidades oficiais e serviços públicos locais;
- d)Os encargos com os seguros de vida e de acidentes pessoais e profissionais dos técnicos e agentes, no decurso das acções previstas nos programas de trabalho aprovados, ficarão a cargo da Parte que os enviar.