Dois exemplares autênticos do presente instrumento de emenda serão assinados pelo presidente da Conferência e pelo director-geral do Secretariado Internacional do Trabalho. Um destes exemplares será depositado nos arquivos do Secretariado Internacional do Trabalho e outro nas mãos do Secretário-Geral das Nações Unidas para fins de registo, conforme os termos do artigo 102 da Carta das Nações Unidas. O director-geral transmitirá uma cópia certificada conforme do instrumento a cada um dos Membros da Organização Internacional do Trabalho.